Você, como cidadão, já ouviu falar na Lei do Silêncio?
Morar em um condomínio é uma prática diária de respeito e bem-estar coletivo. Afinal, estamos falando de muitas famílias e indivíduos, com personalidades e necessidades diferentes, convivendo em um mesmo local.
Algumas atitudes, por mais simples que sejam, podem ajudar a tornar o clima mais agradável, melhorando a convivência entre os moradores. Porém, quando essas atitudes geram desconforto, medidas podem ser tomadas.
Saiba agora como funciona a Lei do Silêncio e quais medidas podem ser tomadas quanto ao barulho feito nas dependências do condomínio.
Lei do Silêncio: O que é?
A Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil Brasileiro, tratando-se de um consenso entre a população que se baseia em alguns artigos da constituição.
Um dos artigos é o n° 1277 da Lei 10.406/02, que fala que “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
Já a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), estabelece que a propagação de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (entre 20h e 7h).
E no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, temos ainda que está sujeita a multa ou prisão de 15 dias até três meses à pessoa que perturbar o trabalho ou sossego alheio com:
- Gritaria e algazarra;
- Exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação;
- Abuso de instrumentos sonoros;
- Provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.
Pode-se perceber que a “Lei do Silêncio”, faz referência a uma série de leis federais, estaduais e municipais, que estabelecem barreiras para a geração de barulhos prejudiciais a saúde.
Aplicação da Lei do Silêncio
Além dos artigos mencionados, cada estado e município faz uso de sua própria Lei do Silêncio, prevista nas leis orgânicas e nos códigos de conduta municipal, podendo variar de um lugar para o outro.
Em Bragança Paulista, por exemplo, a Lei Municipal nº 4.049, de 29 de julho de 2009, estabelece diretrizes, critérios e normas para emissão de ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público.
De acordo com essa lei, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza que contrariem os níveis máximos de intensidade permitidos.
A Lei do Silêncio pode ser aplicada nos condomínios?
No caso dos condomínios, é o regime interno que determina os horários em que ruídos são permitidos dentro dos apartamentos e nas áreas comuns, sendo elaborado em conjunto pelos condôminos, respeitando todas as normas técnicas e a legislação do município e do Código Penal.
É muito importante a delimitação dos decibéis, afinal o que pode ser barulho para você para outra pessoa pode não ser. Por isso, para ter uma boa convivência nos condomínios, é preciso de bom senso.
Em muitos locais, 22h é o horário padrão para acabar o barulho, porém em alguns empreendimentos os horários podem ser diferenciados, por conta do bairro que está localizado ou pelo perfil do local.
O ideal é encontrar soluções amigáveis para resolver a situação na base do diálogo, portanto, evite reformas, música alta, festa e barulhos que incomodem seus vizinhos em horários não permitidos ou tentem achar uma alternativa de interesse a todos.
Acionar a polícia ou recorrer às vias judiciais é recomendado apenas em casos extremos ou naqueles casos em que as conversas não surtiram efeito.
A Lei do Silêncio virou mais que um termo popular, sendo referência a uma série de leis, porém como são legisladas das esferas estaduais e municipais, cada região tem suas próprias regras.
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