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O reajuste de aluguel é um fator preocupante para quem está alugando um imóvel

Quem é inquilino ou proprietário sabe que em contratos renovados existe a possibilidade de haver reajuste no valor do aluguel. Pode ser uma situação comum, porém requer alguns cuidados na hora de ser realizado.

O valor do reajuste de aluguel é permitido pelo artigo 18 da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91) e deve estar especificada no contrato de locação, seguindo algumas regras básicas.

O reajuste é calculado através do índice de inflação, definido pelo locador e pelo locatário, no primeiro contrato. Assim, não tem perigo de acontecer cobranças indevidas e também não há possibilidade do locatário falar que não foi um valor acordado, já que a cláusula estava no primeiro contrato de locação.

Como funciona o reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel ocorre na renovação do contrato de locação, ou seja, na data em que o contrato foi assinado e não no dia do pagamento do aluguel ou em todo aniversário.

Ele é baseado em um ajuste pré-definido, sendo que são as partes do contrato que escolhem, juntamente com a imobiliária, qual o melhor índice para o seu negócio. Os principais são:

  • IGP-M (Índice Geral de Preços e Mercado – Fundação Getúlio Vargas)
  • IPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – FIPE)
  • IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE)
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE)

Porém, o mais utilizado por imobiliárias é o IGP-M, popularmente conhecido como “inflação do aluguel”. Ele considera fatores importantes que afetam a economia em geral, como gastos diários (mensalidades escolares, aluguéis, planos de saúde, tarifas de energia e outros), utilizando outros 3 indicadores:

  • IPC-M (Índice de Preços do Consumidor – Mercado): Corresponde à inflação no varejo;
  • IPA-M (Índice de Preços do Atacado – Mercado): Representa os preços no atacado;
  • INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado): Refere-se aos custos do setor de construções habitacionais.

Para o cálculo de reajuste, é preciso utilizar o índice acumulado no período de um ano multiplicado pelo valor atual do aluguel. Exemplo, o índice acumulado nos últimos 12 meses (julho/20 até junho/21) foi de 35,75%.

Se o aluguel for de R$ 1.500,00, cujo aniversário tenha sido em junho de 2021, o cálculo é realizado da seguinte maneira: R$1.500,00 x 1,3575. O resultado é R$ 2.036,25, sendo este o novo valor do aluguel do imóvel.

Este reajuste é normalmente calculado pela imobiliária, porém deve ser avisado ao proprietário (para que ele decida se deve ser realizado) e ao inquilino. Deve ser feito com antecedência, antes do término do contrato.

Porém, caso o locador e locatário entrem em um acordo e decidam reajustar o aluguel de outra forma, com taxas menores, é possível. Mas é importante ressaltar que está é uma decisão inteiramente dos proprietários.

Quando o contrato finaliza?

Quando o prazo determinado de locação termina, o proprietário e o inquilino podem negociar os valores, fazendo um novo contrato, definindo outras condições.

Entretanto, caso o contrato encerre sem ter manifestação de ambas as partes, com relação a locação, o contrato é renovado automaticamente por prazo indeterminado e os valores do aluguel permanecem nos termos atuais.

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